Em construção

Em Construção

domingo, 15 de julho de 2012

Fotos: Google. Fontes: Portal da Assembléia Legislativa do Estado.


Buíque: Já entrou em vigor a lei de Nº 14.728, de 11 de julho de 2012 aprovada no plenário da Assembléia Legislativa do estado de Pernambuco  e sancionada  e assinada pelo Governador Eduardo Campos,baseada no projeto de lei ordinária  827/2012 apresentado pelo Deputado Estadual Claudiano Martins Filho que  fica dominada  de Rodovia Empresário Cirilo Henrique de Araújo a VPE-280 Estrada que possibilita a ligação entre a sede do município de Buíque ao parque Nacional do Vale do Catimbau, no trecho compreendido entre a PE 270 e o Distrito do Catimbau no agreste Pernambucano.
Em sua justificativa o  jovem Deputado Claudiano Martins Filho relatou a história de vida do Empresário Buiquense Cirilo Henrique nascido nas terras do Limoeiro uma localidade pertencente a Vila do Carneiro desde de cedo demonstrou a sua vocação para o empreendedorismo, sendo exímio comerciante e aproveitando o tino comercial que á feira de Buíque  ostenta construiu seu nome na arte comercial da cidade.Como um empreendedor nato trabalhou com tecidos e na bacia leiteira mais se estabeleceu  comercialmente por mais de seis décadas com uma rede de padarias que até hoje estão em pleno funcionamento e segue tocadas pelos filhos.Dando sua contribuição ao entretenimento foi um dos pioneiros trazendo a magia da sétima arte  inaugurando o cine Rex proporcionando lazer a toda sociedade local e circunvizinhos.Em 1997 partiu para um plano superior deixando um legado de  hombridade, caráter,honestidade e honradez que servem de exemplos para as novas gerações.Pelo reconhecimento e importância da figura humana , Cirilo Henrique de Araújo representa para  seu povo um exemplo de vida,e sendo a ele todas as qualidades atribuídas que de hoje em diante  a estrada que liga Buíque ao vale do catimbau  terá seu nome mudado e oficialmente passará a ser Rodovia Empresário Cirilo Henrique de Araújo.  

Fotos: Google. 
Fontes: Portal da Assembléia Legislativa do Estado.

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